I - Contrato NormalPara celebrar um contrato de fornecimento de Electricidade ou de Água para: uma casa que já foi habitada um estabelecimento comercial ou oficina um local que já foi anteriormente abastecido de electricidade e água um local novo para o qual já foi instalado o correspondente ramal de alimentação
deve dirigir-se às Lojas da ELECTRA para aí proceder à celebração do respectivo contrato. Os documentos necessários e os procedimentos a seguir, são os seguintes:
Contrato de fornecimento de electricidade e de Água
Documentos necessários Fotocópia do BI ou do passaporte do cliente ou do seu procurador legalmente constituído.
Auto de vistoria da Câmara Municipal (Certificado de Habitabilidade) Certidão de Contribuição Predial, passada pela Repartição das Finanças
Elaboração do contrato O contrato é elaborado depois de se ter confirmado o seguinte: Que o local de consumo não tenha contrato activo Que não existem dívidas do requerente, em atraso, nesse local de consumo Que o requerente tenha somente a última factura (do último mês) em dívida, em seu nome, noutro local de consumo
Que existe(m) contador(es) e dispositivos de ligação disponíveis para colocação imediata
O contrato fica celebrado mediante a emissão, em duplicado, de uma factura/recibo que é assinada pelas duas partes e paga no acto, sendo uma via para o cliente e outra para a empresa, sendo a do cliente acompanhada de um impresso com as "Condições Gerais do Contrato". Custos de contratação No acto de celebração do contrato de electricidade o cliente paga uma taxa de ligação de 130$00 para instalações monofásicas e de 360$00 para instalações trifásicas. No acto de celebração do contrato de água, o cliente paga uma taxa de ligação que, desde 01.01.2003, é de 650$00. No caso de se tratar duma alteração de contrato de electricidade por mudança de local de consumo o cliente paga o valor de 130$00. II - Contratos Especiais
São contratos celebrados para darem resposta a situações específicas e eventuais. Contrato de estaleiro (electricidade)
São os contratos de carácter temporário, com contador, efectuados para locais de consumo em fase de construção, desde que seja comprovada essa condição através duma "Licença de Construção" válida, passada pelos Serviços Municipais competentes. Documentos necessários
Fotocópia do BI ou do passaporte do cliente ou do seu procurador e, neste último caso, da respectiva procuração; Fotocópia da Licença de Construção passada pela Câmara Municipal.
Vistoria Uma equipa técnica efectuará uma vistoria ao local de consumo para : Verificação das condições técnicas e de segurança para o fornecimento de electricidade e para a boa conservação dos contadores, e da acessibilidade aos agentes de leitura. Verificação da possibilidade de execução do ramal definitivo de fornecimento de electricidade, de acordo com o respectivo projecto, se o cliente pretender poupar o custo do ramal provisório de estaleiro. Caso não seja possível, o ramal provisório será orçamentado e cobrado juntamente com o contrato de estaleiro, sendo posteriormente substituído pelo ramal definitivo, a requerer e a pagar pelo cliente. Determinação do calibre do disjuntor limitador a instalar e, em consequência, do valor da caução a cobrar no caso dos clientes de BT doméstica.
Elaboração do contrato O contrato é elaborado depois de se ter certificado que não existem dívidas do cliente para com a ELECTRA em qualquer local de consumo. Validade do contrato
O contrato é válido pelo período de validade da Licença de Construção, podendo ser renovado com a mera renovação desta. Findo o prazo de validade e se não houver renovação do contrato, o mesmo será automaticamente rescindido. 2. Ligação provisória (electricidade)
São ligações temporárias, utilizáveis para comícios, festas, espectáculos, ou outros eventos com carácter esporádico e com uma duração não superior a 3 dias, que obedecem às seguintes condições: Ligação directa, sem contador; Tipo de alimentação: monofásica ou trifásica em BT; Intensidade disponibilizada: 15 amperes/fase controlada por disjuntor apropriado; O estabelecimento das ligações provisórias é feito mediante um contrato especial e o pagamento prévio de uma taxa de ligação e de uma avença de energia que são as seguintes:
| | Ligações Monofásicas | Ligações Monofásicas | | | Normal | Urgente | Normal | Urgente | Taxa de Ligação | 650$00 | 2000$00 | 650$00
| 2000$00 |
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Avença de Energia | 1300$00 | 1500$00 | 1500$00 | 2000$00 |
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