| Pagamento Facturas |
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I - Quando pagar? O pagamento das factura deverá ser efectuado num prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, para todos os tipos de Clientes. A data limite de pagamento é indicada na factura. Findo o prazo referido, as facturas não pagas sofrem um acréscimo por aplicação de juros de mora, à taxa de 10% ao ano, até que o seu pagamento seja efectuado. Se o pagamento não for efectuado num período complementar de 45 dias, o cliente fica sujeito à interrupção do fornecimento de energia e/ou água. A religação do serviço interrompido só será efectuada após pagamento da(s) factura(s) em atraso acrescida dos juros de mora contados desde a emissão da(s) factura(s) e da taxa de religação. II - Como e onde pagar? A ELECTRA tem ao seu dispor diversas modalidades de pagamento das facturas:
Para sua comodidade no pagamento das facturas, poderá aderir à modalidade de Transferência Bancária. As Vantagens desta modalidade de pagamento são as seguintes:
Mesmo que o Banco tenha concretizado a transferência, o cliente pode sempre reclamar de qualquer inexactidão que julgue existir na sua factura. Para aderir a este tipo de modalidade de pagamento deverá dirigir-se aos balcões das Lojas da ELECTRA, ou contactar o seu Banco.
Esta forma de pagamento poderá ser utilizada nos balcões das Lojas da ELECTRA nas seguintes ilhas:
Para além das suas próprias lojas, existem Agentes de Cobrança ELECTRA, em diversas ilhas e localidades do país. Normalmente os Agentes ELECTRA são estabelecimentos comerciais (Lojas ), Instituições (Câmaras Municipais) e Empresas (Correios). |
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