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No valor de 8% do rendimento colectável do edifício, ou calculada pela fórmula:
Deve ser paga no acto da celebração do contrato, conjuntamente com o custo do ramal.
No valor de 2% do rendimento colectável do edifício, ou calculada pela fórmula:
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No valor de 8% do rendimento colectável do edifício, ou calculada pela fórmula:
Deve ser paga no acto da celebração do contrato, conjuntamente com o custo do ramal.
No valor de 2% do rendimento colectável do edifício, ou calculada pela fórmula:
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